O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE: |
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3.1.1.1.02: Pessoal Civil |
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259.462,50 |
ADMINISTRAÇÃO: |
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3.1.1.1.03: |
Pessoal Civil |
560.142,00 |
3.2.5.1.03: |
Inativos |
202.199,00 |
3.2.5.2.03: |
Pensionistas |
225.000,00 |
AGRICULTURA: |
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3.1.1.1.04: |
Pessoal Civil |
158.094,00 |
FINANÇAS: |
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3.1.1.1.05: |
Pessoal Civil |
250.287,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA: |
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3.1.1.1.06: |
Pessoal Civil |
5.665.800,00 |
3.1.2.0.06: |
Material de Consumo |
2.000.000,00 |
3.1.3.1.06: |
Remuneração dos Serv. Pessoais |
140.000,00 |
3.1.3.2.06: |
Outros Serviços e Encargos |
1.160.000,00 |
OBRAS E URBANISMO: |
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3.1.1.1.07: |
Pessoal Civil |
2.138.000,00 |
INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS: |
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3.1.1.1.08: |
Pessoal Civil |
59.870,93 |
SAÚDE: |
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3.1.1.1.09: |
Pessoal Civil |
790.513,98 |
TRANSPORTE: |
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3.1.1.1.11: |
Pessoal Civil |
402.000,00 |
AÇÃO COMUNITÁRIA: |
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3.1.1.1.12: |
Pessoal Civil |
118.195,00 |
AGUA E ESGOTO: |
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3.1.1.1.13: |
Pessoal Civil |
275.944,00 |
CONTABILIDADE: |
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3.1.1.1.14: |
Pessoal Civil |
80.927,00 |
PLANEJAMENTO: |
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3.1.1.1.15: |
Pessoal Civil |
61.938,75 |
PROCURADORIA: |
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3.1.1.1.16: |
Pessoal Civil |
116.158,89 |
TOTAL |
14.664.533,05 |
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação acima serão os seguintes:
a) Anulação total e parcial das seguintes dotações: |
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GABINETE DO PREFEITO: |
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3.1.3.2.02: |
Outros Serviços e Encargos |
35.697,90 |
ADMINISTRAÇÃO: |
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3.1.3.1.03: |
Remuneração dos Serv. Pessoais |
2.317,20 |
3.1.3.2.03: |
Outros Serviços e Encargos |
5.266,00 |
FINANÇAS: |
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3.2.3.1.05: |
Subvenção Social |
14.185,30 |
EDUCAÇÃO E CULTURA: |
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3.1.1.3.06: |
Obrigações Patronais |
43.861,00 |
4.1.1.0.06: |
Obras e Instalações |
4.000.000,00 |
OBRAS E URBANISMO: |
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3.1.2.0.07: |
Material de Consumo |
6.250,00 |
3.1.3.2.07: |
Outros Serviços e Encargos |
38.892,00 |
b) Excesso de Arrecadação Apuradas pela Tendência do Exercício |
10.518.063,65 |
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TOTAL |
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14.664.533,05 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 12 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.