LEI Nº 1969, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE:

3.1.1.1.02: Pessoal Civil

 

259.462,50

ADMINISTRAÇÃO:

3.1.1.1.03:

Pessoal Civil

560.142,00

3.2.5.1.03:

Inativos

202.199,00

3.2.5.2.03:

Pensionistas

225.000,00

AGRICULTURA:

 

 

3.1.1.1.04:

Pessoal Civil

158.094,00

FINANÇAS:

 

 

3.1.1.1.05:

Pessoal Civil

250.287,00

EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.1.1.06:

Pessoal Civil

5.665.800,00

3.1.2.0.06:

Material de Consumo

2.000.000,00

3.1.3.1.06:

Remuneração dos Serv. Pessoais

140.000,00

3.1.3.2.06:

Outros Serviços e Encargos

1.160.000,00

OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.1.07:

Pessoal Civil

2.138.000,00

INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS:

3.1.1.1.08:

Pessoal Civil

59.870,93

SAÚDE:

3.1.1.1.09:

Pessoal Civil

790.513,98

TRANSPORTE:

3.1.1.1.11:

Pessoal Civil

402.000,00

AÇÃO COMUNITÁRIA:

3.1.1.1.12:

Pessoal Civil

118.195,00

AGUA E ESGOTO:

3.1.1.1.13:

Pessoal Civil

275.944,00

CONTABILIDADE:

3.1.1.1.14:

Pessoal Civil

80.927,00

PLANEJAMENTO:

3.1.1.1.15:

Pessoal Civil

61.938,75

PROCURADORIA:

3.1.1.1.16:

Pessoal Civil

116.158,89

TOTAL

14.664.533,05

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação acima serão os seguintes:

 

a) Anulação total e parcial das seguintes dotações:

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.2.02:

Outros Serviços e Encargos

35.697,90

ADMINISTRAÇÃO:

3.1.3.1.03:

Remuneração dos Serv. Pessoais

2.317,20

3.1.3.2.03:

Outros Serviços e Encargos

5.266,00

FINANÇAS:

3.2.3.1.05:

Subvenção Social

14.185,30

EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.1.3.06:

Obrigações Patronais

43.861,00

4.1.1.0.06:

Obras e Instalações

4.000.000,00

OBRAS E URBANISMO:

3.1.2.0.07:

Material de Consumo

6.250,00

3.1.3.2.07:

Outros Serviços e Encargos

38.892,00

b) Excesso de Arrecadação Apuradas pela Tendência do Exercício

10.518.063,65

TOTAL

 

14.664.533,05

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 12 de dezembro de 1990.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUNIC. DE FINANÇAS

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E

 

JOSÉ DANIEL GRANDO SIMÕES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA DA PENHA ROCHA COUZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.