O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de água e esgoto os contribuintes MARIA MARTINS GONÇALVES, SEBASTIÃO GONÇALVES MARTINS E PAULINO GONÇALVES MARTINS.
§ 1º A presente isenção prende-se ao fato de que o sistema de água que abastece os bairros Cid Moreira, Santa Cruz e Antonio Francisco Moreira, é tirado da propriedade das pessoas mencionadas, por cessão gratuita.
§ 2º O prazo de isenção vigorará até que aquelas localidades sejam servidas pela rede municipal de distribuição.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 12 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.