LEI Nº 1968, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ISENTA CONTRIBUINTES DO PAGAMENTO DA TAXA DE ÁGUA E ESGOTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de água e esgoto os contribuintes MARIA MARTINS GONÇALVES, SEBASTIÃO GONÇALVES MARTINS E PAULINO GONÇALVES MARTINS.

 

§ 1º A presente isenção prende-se ao fato de que o sistema de água que abastece os bairros Cid Moreira, Santa Cruz e Antonio Francisco Moreira, é tirado da propriedade das pessoas mencionadas, por cessão gratuita.

 

§ 2º O prazo de isenção vigorará até que aquelas localidades sejam servidas pela rede municipal de distribuição.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 12 de dezembro de 1990.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.