LEI Nº 1965, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA DOAÇÃO À COOPERATIVA "LATICÍNIOS GUAÇUÍ" LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COOPERATIVA "LATICÍNIOS GUAÇUÍ" LTDA, localizada nesta cidade, 400 (quatrocentos) paralelepípedos, para calçamento de uma área em frente a seu pátio, onde está localizada a plataforma de recepção de leite.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 21 de novembro de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.