O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COOPERATIVA "LATICÍNIOS GUAÇUÍ" LTDA, localizada nesta cidade, 400 (quatrocentos) paralelepípedos, para calçamento de uma área em frente a seu pátio, onde está localizada a plataforma de recepção de leite.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 21 de novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.