LEI Nº 1964, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA CONTRATO DE COMODATO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de comodato com o Motoclube de Guaçuí, associação esportiva, com sede à Rua Monsenhor Miguel de Sanctis, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC sob o nº 30.741.557/0001-44 e registro no Cartório de Pessoas Jurídicas desta Comarca, no Livro A, nº de ordem 17, fls. 6v, representada por seu atual presidente João Carlos Emery de Carvalho Simões, brasileiro, solteiro, maior, estudante, residente nesta cidade.

 

Art. 2º O prazo do comodato será determinado, a contar da publicação da Lei até 31.12.1997.

 

Art. 3º A área objeto do futuro contrato de comodato fica localizada nesta cidade, ao lado do Loteamento Antonio Francisco Moreira – 3ª Etapa, nesta cidade e de propriedade municipal, com uma área de 37.234.65m².

 

Art. 4º O imóvel cedido à referida associação não poderá ter destino diverso a sua finalidade, sob pena do contrato ser rescindido automaticamente.

 

Art. 5º Fica o Motoclube de Guaçuí, na pessoa de seu presidente, na obrigação de apresentar no prazo de 120 dias, o projeto que pretende ali realizar.

 

Art. 6º Todas as benfeitorias ali realizadas, pertencerão à Municipalidade sem indenização ao Motoclube, seja a que título for, em caso de dissolução da organização ou fim do presente comodato.

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 21 de novembro de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.