O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Rua Osório Marques" a nova via pública desta cidade que,
partindo da Avenida Espírito Santo, pelo lado esquerdo do Grupo Escolar
Deocleciano de Oliveira, segue até encontrar a Avenida Nova, paralela àquela.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, 22 de abril de
1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.