LEI Nº 196, DE 22 DE ABRIL DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Osório Marques" a nova via pública desta cidade que, partindo da Avenida Espírito Santo, pelo lado esquerdo do Grupo Escolar Deocleciano de Oliveira, segue até encontrar a Avenida Nova, paralela àquela.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 22 de abril de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.