O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a NELI MARIA ALVES PEIXOTO, um terreno localizado nesta cidade, no Loteamento Antonio Francisco Moreira, 1ª Etapa, com 10m (dez metros) de frente e fundos, por 16,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) nas laterais, totalizando 165,00m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados).
Art. 2º No referido terreno, a donatária deverá construir sua casa de morada, dentro dos mesmos padrões das demais ali existentes, devendo as obras serem iniciadas em 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei, bem como serem terminadas em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena do terreno a ser doado ser revertido ao patrimônio público municipal, bem como as benfeitorias porventura realizadas, sem direito à donatária a qualquer indenização.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 10 de outubro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.