O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à APAE de Guaçuí, uma subvenção no valor de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), destinado a compra de um ônibus usado para transporte de alunos daquela entidade.
Art. 2º Os recursos necessários para a subvenção acima correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FINANÇAS:
3.2.3.1.06 - Subvenções Sociais.......................................................... Cr$ 460.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 12 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.