O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o dia 14 de novembro de 1990, os contratos de trabalho que mantém com as telefonistas LUSIMAR BRAGA DA SILVA LEAL e ADRIANA ASSIS DA CUNHA, que prestam seus serviços no Posto Telefônico do Distrito de São Pedro e Rates.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Leo na data de sua publicação e com efeitos a partir de 15 de agosto de 1990.
Guaçuí-ES, em 03 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaçuí.