LEI Nº 1953, DE 03 DE SETEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO DE DUAS TELEFONISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o dia 14 de novembro de 1990, os contratos de trabalho que mantém com as telefonistas LUSIMAR BRAGA DA SILVA LEAL e ADRIANA ASSIS DA CUNHA, que prestam seus serviços no Posto Telefônico do Distrito de São Pedro e Rates.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Leo na data de sua publicação e com efeitos a partir de 15 de agosto de 1990.

 

Guaçuí-ES, em 03 de setembro de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.