O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.1.01: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 1.380.000,00
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.1.02: Pessoal Civil..................................................................... Cr$ 500.000,00
3.1.3.2.02: Outros Serviços e Encargos.............................................. Cr$ 1.500.000,00
ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.1.03: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 1.213.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1.1.06: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 2.500.000,00
3.1.2.0.06: Material de Consumo...................................................... Cr$ 1.000.000,00
4.1.1.0.06: Obras e Instalações........................................................ Cr$ 1.000.000,00
4.1.2.0.06: Equipamentos Mat. Permanente.......................................... Cr$ 500.000,00
OBRAS E URBANISMO:
3.1.1.1.07: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 2.600.000,00
3.1.2.0.07: Material de Consumo...................................................... Cr$ 1.000.000,00
4.1.1.0.07: Obras e Instalações........................................................... Cr$ 250.000,00
SAÚDE:
3.1.1.1.09: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 1.350.000,00
3.1.3.1.09: Remuneração dos Serv. Pessoais......................................... Cr$ 108.000,00
3.1.3.2.09: Outros Serv. e Encargos...................................................... Cr$ 50.000,00
ÁGUA E ESGOTO:
3.1.1.1.13: Pessoal Civil..................................................................... Cr$ 250.000,00
TOTAL........................................................................................ Cr$ 15.201.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão do excesso de arrecadação da receita municipal para o exercício de 1990, apurado pela tendência do exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 31 de agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.