LEI Nº 1952, DE 31 DE AGOSTO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

CÂMARA MUNICIPAL:

3.1.1.1.01: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 1.380.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.1.02: Pessoal Civil..................................................................... Cr$ 500.000,00

3.1.3.2.02: Outros Serviços e Encargos.............................................. Cr$ 1.500.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO:

3.1.1.1.03: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 1.213.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.1.1.06: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 2.500.000,00

3.1.2.0.06: Material de Consumo...................................................... Cr$ 1.000.000,00

4.1.1.0.06: Obras e Instalações........................................................ Cr$ 1.000.000,00

4.1.2.0.06: Equipamentos Mat. Permanente.......................................... Cr$ 500.000,00

 

OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.1.07: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 2.600.000,00

3.1.2.0.07: Material de Consumo...................................................... Cr$ 1.000.000,00

4.1.1.0.07: Obras e Instalações........................................................... Cr$ 250.000,00

 

SAÚDE:

3.1.1.1.09: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 1.350.000,00

3.1.3.1.09: Remuneração dos Serv. Pessoais......................................... Cr$ 108.000,00

3.1.3.2.09: Outros Serv. e Encargos...................................................... Cr$ 50.000,00

 

ÁGUA E ESGOTO:

3.1.1.1.13: Pessoal Civil..................................................................... Cr$ 250.000,00

 

TOTAL........................................................................................ Cr$ 15.201.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão do excesso de arrecadação da receita municipal para o exercício de 1990, apurado pela tendência do exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Guaçuí-ES, em 31 de agosto de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SEC. MUN. DE FINANÇAS

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.