O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o dia 14 de novembro de 1990, os contratos de trabalho que mantem com o copeiro Braz Auxiliador da Silva e o braçal José Arildo Marques, que presta serviços junto à Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, e com efeitos a partir de 28 e 30 de setembro do corrente ano, respectivamente.
Guaçuí-ES, em 03 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.