LEI Nº 1951, DE 03 DE setembro DE 1990

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE trabalho de UM copeiro e UM TRABALHADOR BRAÇAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o dia 14 de novembro de 1990, os contratos de trabalho que mantem com o copeiro Braz Auxiliador da Silva e o braçal José Arildo Marques, que presta serviços junto à Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão".

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, e com efeitos a partir de 28 e 30 de setembro do corrente ano, respectivamente.

 

Guaçuí-ES, em 03 de setembro de 1990.

 

NOURIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SEC. MUN. DE FINANÇAS

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ DANIEL GRANDO SIMÕES

SEC. MUN. DE AGRICULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.