LEI Nº 1950, DE 31 DE AGOSTO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.1.02: Pessoal Civil..................................................................... Cr$ 260.000,00

3.1.2.0.02: Material de Consumo......................................................... Cr$ 200.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO:

3.1.2.0.03: Material de Consumo.......................................................... Cr$ 45.000,00

 

AGRICULTURA:

3.1.2.0.04: Material de Consumo......................................................... Cr$ 100.000,00

 

FINANÇAS:

3.1.3.2.05: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 100.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.3.2.06: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 500.000,00

 

OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.1.07: Pessoal Civil..................................................................... Cr$ 230.000,00

3.1.2.0.07: Material de Consumo......................................................... Cr$ 500.000,00

3.1.3.1.07: Remuneração dos Serv. Pessoais.......................................... Cr$ 24.000,00

3.1.3.2.07: Outros Serv. e Encargos...................................................... Cr$ 50.000,00

 

SAÚDE:

3.1.1.1.09: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 1.300.000,00

3.1.3.1.09: Remuneração dos Serv. Pessoais.......................................... Cr$ 62.000,00

3.1.3.2.09: Outros Serv. e Encargos...................................................... Cr$ 50.000,00

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA:

3.1.8.0.10: Contribuição ao PASEP....................................................... Cr$ 500.000,00

 

AÇÃO COMUNITÁRIA:

3.1.2.0.12: Material de Consumo......................................................... Cr$ 100.000,00

3.1.3.2.12: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 200.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 5.271.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.3.02 – Obrigações Patronais......................................................... Cr$ 40.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO:

3.1.0.2.03 – Despesas Exerc. Anteriores................................................. Cr$ 80.000,00

 

AGRICULTURA:

3.1.1.1.04 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 500.000,00

3.1.3.1.04 – Remuneração de Serv. Pessoais.......................................... Cr$ 45.000,00

3.1.3.2.04 – Outros Serv. e Encargos..................................................... Cr$ 90.000,00

 

OBRAS E URBANISMO:

4.1.1.3.07 – Obras e Instalações......................................................... Cr$ 400.000,00

 

INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS:

3.1.1.1.08 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 300.000,00

 

SAÚDE:

3.1.1.3.09 – Obrigações Patronais......................................................... Cr$ 50.000,00

4.1.1.0.09 – Obras e Instalações...................................................... Cr$ 1.668.000,00

 

TRANSPORTES:

3.1.1.3.11 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 195.000,00

3.1.3.1.11 – Remuneração de Serv. Pessoais.......................................... Cr$ 98.000,00

4.1.2.0.11 – Equipamentos Mat. Permanente.......................................... Cr$ 50.000,00

 

AÇÃO COMUNITÁRIA:

3.1.1.1.12 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 400.000,00

3.1.1.3.12 – Obrigações Patronais......................................................... Cr$ 45.000,00

 

ÁGUA E ESGOTOS:

3.1.1.3.13 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 235.000,00

3.1.3.1.13 – Remuneração de Serv. Pessoais.......................................... Cr$ 75.000,00

 

PLANEJAMENTO:

3.1.1.1.15 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 500.000,00

3.1.1.3.15 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 190.000,00

 

PROCURADORIA:

3.1.1.3.16 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 310.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 5.271.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 31 de agosto de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SEC. MUN. DE FINANÇAS

 

JOSÉ DANIEL GRANDO SIMÕES

SEC. MUN. DE AGRICULTURA

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA DA PENHA ROCHA COUZI

SEC. MUNIC. DE AÇÃO COMUNITÁRIA

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.