O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.1.02: Pessoal Civil..................................................................... Cr$ 260.000,00
3.1.2.0.02: Material de Consumo......................................................... Cr$ 200.000,00
ADMINISTRAÇÃO:
3.1.2.0.03: Material de Consumo.......................................................... Cr$ 45.000,00
AGRICULTURA:
3.1.2.0.04: Material de Consumo......................................................... Cr$ 100.000,00
FINANÇAS:
3.1.3.2.05: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 100.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.3.2.06: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 500.000,00
OBRAS E URBANISMO:
3.1.1.1.07: Pessoal Civil..................................................................... Cr$ 230.000,00
3.1.2.0.07: Material de Consumo......................................................... Cr$ 500.000,00
3.1.3.1.07: Remuneração dos Serv. Pessoais.......................................... Cr$ 24.000,00
3.1.3.2.07: Outros Serv. e Encargos...................................................... Cr$ 50.000,00
SAÚDE:
3.1.1.1.09: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 1.300.000,00
3.1.3.1.09: Remuneração dos Serv. Pessoais.......................................... Cr$ 62.000,00
3.1.3.2.09: Outros Serv. e Encargos...................................................... Cr$ 50.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA:
3.1.8.0.10: Contribuição ao PASEP....................................................... Cr$ 500.000,00
AÇÃO COMUNITÁRIA:
3.1.2.0.12: Material de Consumo......................................................... Cr$ 100.000,00
3.1.3.2.12: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 200.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 5.271.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.3.02 – Obrigações Patronais......................................................... Cr$ 40.000,00
ADMINISTRAÇÃO:
3.1.0.2.03 – Despesas Exerc. Anteriores................................................. Cr$ 80.000,00
AGRICULTURA:
3.1.1.1.04 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 500.000,00
3.1.3.1.04 – Remuneração de Serv. Pessoais.......................................... Cr$ 45.000,00
3.1.3.2.04 – Outros Serv. e Encargos..................................................... Cr$ 90.000,00
OBRAS E URBANISMO:
4.1.1.3.07 – Obras e Instalações......................................................... Cr$ 400.000,00
INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS:
3.1.1.1.08 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 300.000,00
SAÚDE:
3.1.1.3.09 – Obrigações Patronais......................................................... Cr$ 50.000,00
4.1.1.0.09 – Obras e Instalações...................................................... Cr$ 1.668.000,00
TRANSPORTES:
3.1.1.3.11 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 195.000,00
3.1.3.1.11 – Remuneração de Serv. Pessoais.......................................... Cr$ 98.000,00
4.1.2.0.11 – Equipamentos Mat. Permanente.......................................... Cr$ 50.000,00
AÇÃO COMUNITÁRIA:
3.1.1.1.12 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 400.000,00
3.1.1.3.12 – Obrigações Patronais......................................................... Cr$ 45.000,00
ÁGUA E ESGOTOS:
3.1.1.3.13 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 235.000,00
3.1.3.1.13 – Remuneração de Serv. Pessoais.......................................... Cr$ 75.000,00
PLANEJAMENTO:
3.1.1.1.15 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 500.000,00
3.1.1.3.15 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 190.000,00
PROCURADORIA:
3.1.1.3.16 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 310.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 5.271.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 31 de agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.