LEI Nº 1949, DE 29 DE AGOSTO DE 1990

 

CONTRATA PROFESSOR, COM PRAZO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um professor, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, na área de Estudos Sociais, para substituir a professora regente, que se encontra licenciada, por motivo de gestação.

 

Art. 2º O salário previsto mensalmente, terá o mesmo valor da titular da cadeira.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de agosto de 1990.

 

Guaçuí-ES, em 29 de agosto de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SEC. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.