O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um professor, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, na área de Estudos Sociais, para substituir a professora regente, que se encontra licenciada, por motivo de gestação.
Art. 2º O salário previsto mensalmente, terá o mesmo valor da titular da cadeira.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de agosto de 1990.
Guaçuí-ES, em 29 de agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.