O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Com observância da Lei que vige a matéria, fica o Poder Executivo autorizado a vender, em caráter de urgência 21 (vinte e uma) cabeças de gado bovino existentes na Escola Agrotécnica Eugênio de Souza Paixão.
Art. 2º A venda destinada refere-se a diminuir o número de cabeças de gado, na Escola existente, ultrapassando a capacidade de suporte da área disponível.
Art. 3º No prazo de até 30 (trinta) dias da efetivação da venda o Poder Executivo fica na obrigação de prestar conta à Egrégia Câmara Municipal, do seu resultado.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua aprovação.
Guaçuí-ES, em 29 de agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.