LEI Nº 1948, DE 29 DE agosto DE 1990

 

AUTORIZA A VENDA DE 21 CABEÇAS DE GADO BOVINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com observância da Lei que vige a matéria, fica o Poder Executivo autorizado a vender, em caráter de urgência 21 (vinte e uma) cabeças de gado bovino existentes na Escola Agrotécnica Eugênio de Souza Paixão.

 

Art. 2º A venda destinada refere-se a diminuir o número de cabeças de gado, na Escola existente, ultrapassando a capacidade de suporte da área disponível.

 

Art. 3º No prazo de até 30 (trinta) dias da efetivação da venda o Poder Executivo fica na obrigação de prestar conta à Egrégia Câmara Municipal, do seu resultado.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua aprovação.

 

Guaçuí-ES, em 29 de agosto de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ DANIEL GRANDO SIMÕES

SEC. MUN. DE AGRICULTURA

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SEC. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.