LEI Nº 1944, DE 14 DE agosto DE 1990

 

Abre crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para aquisição de um motosserra para o serviço de carpintaria desta Prefeitura.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito acima, advirão da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

PLANEJAMENTO:

3.1.1.3.15 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 100.000,00

 

TOTAL............................................................................................. Cr$ 100.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 14 de agosto de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SEC. MUN. DE FINANÇAS

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.