LEI Nº 1943, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo, no valor a seguir especificado:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA:

4.1.2.0.06: Equipamento e mat. Permanente...................................... Cr$ 1.800.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 1.800.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.2.0.06: Material de Consumo...................................................... Cr$ 1.800.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 1.800.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 14 de agosto de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SEC. MUN. DE FINANÇAS

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.