O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo, no valor a seguir especificado:
EDUCAÇÃO E CULTURA:
4.1.2.0.06: Equipamento e mat. Permanente...................................... Cr$ 1.800.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 1.800.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.2.0.06: Material de Consumo...................................................... Cr$ 1.800.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 1.800.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 14 de agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.