O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para aquisição de uma betoneira para a fábrica de artefatos de cimento.
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito acima, advirão da anulação da seguinte dotação orçamentária:
CONTABILIDADE:
3.1.1.3.14 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 450.000,00
TOTAL............................................................................................. Cr$ 450.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 14 de agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.