O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL:
4.1.2.0.01: Equipamentos e Mat. Permanente..................................... Cr$ 2.025.000,00
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.3.2.02: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 800.000,00
ADMINISTRAÇÃO:
3.1.2.0.03: Material de Consumo......................................................... Cr$ 200.000,00
3.1.3.2.03: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 500.000,00
FINANÇAS:
3.1.2.0.05: Material de Consumo...................................................... Cr$ 1.000.000,00
3.1.3.2.05: Juros da Dívida Contratada................................................. Cr$ 200.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.2.0.06: Material de Consumo...................................................... Cr$ 4.000.000,00
4.1.1.0.06: Obras e Instalações............................................................ Cr$ 50.000,00
OBRAS E URBANISMO:
3.1.1.1.07: Remuneração dos Serv. Pessoais...................................... Cr$ 2.000.000,00
3.1.2.0.07: Material de Consumo...................................................... Cr$ 4.000.000,00
3.1.3.2.07: Outros Serv. e Encargos.................................................. Cr$ 1.000.000,00
SAÚDE:
3.1.3.2.09: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 500.000,00
TRANSPORTES:
3.1.2.0.11: Material de Consumo...................................................... Cr$ 4.000.000,00
3.1.3.2.11: Outros Serviços e Encargos.............................................. Cr$ 2.000.000,00
TOTAL........................................................................................ Cr$ 22.275.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações acima advirão de:
Excesso de Arrecadação apurado pela tendência do exercício............... Cr$ 22.215.000,00
9.9.9.9 – Reserva de Contingência........................................................ Cr$ 60.000,00
TOTAL........................................................................................ Cr$ 22.275.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 17 de julho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.