LEI Nº 1941, DE 17 DE JULHO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

CÂMARA MUNICIPAL:

4.1.2.0.01: Equipamentos e Mat. Permanente..................................... Cr$ 2.025.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.2.02: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 800.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO:

3.1.2.0.03: Material de Consumo......................................................... Cr$ 200.000,00

3.1.3.2.03: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 500.000,00

 

FINANÇAS:

3.1.2.0.05: Material de Consumo...................................................... Cr$ 1.000.000,00

3.1.3.2.05: Juros da Dívida Contratada................................................. Cr$ 200.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.2.0.06: Material de Consumo...................................................... Cr$ 4.000.000,00

4.1.1.0.06: Obras e Instalações............................................................ Cr$ 50.000,00

 

OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.1.07: Remuneração dos Serv. Pessoais...................................... Cr$ 2.000.000,00

3.1.2.0.07: Material de Consumo...................................................... Cr$ 4.000.000,00

3.1.3.2.07: Outros Serv. e Encargos.................................................. Cr$ 1.000.000,00

 

SAÚDE:

3.1.3.2.09: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 500.000,00

 

TRANSPORTES:

3.1.2.0.11: Material de Consumo...................................................... Cr$ 4.000.000,00

3.1.3.2.11: Outros Serviços e Encargos.............................................. Cr$ 2.000.000,00

 

TOTAL........................................................................................ Cr$ 22.275.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações acima advirão de:

 

Excesso de Arrecadação apurado pela tendência do exercício............... Cr$ 22.215.000,00

9.9.9.9 – Reserva de Contingência........................................................ Cr$ 60.000,00

 

TOTAL........................................................................................ Cr$ 22.275.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 17 de julho de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SEC. MUN. DE FINANÇAS

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.