O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o salário dos médicos e odontólogos da área de saúde, para Cr$ 30.862,08 (trinta mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros e oito centavos), o que corresponde a 8 vezes o salário mínimo vigente no País.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/06/1990.
Guaçuí-ES, em 11 de julho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.