LEI Nº 1940, DE 11 DE JULHO DE 1990

 

FIXA SALÁRIO MENSAL PARA OS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS DA ÁREA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o salário dos médicos e odontólogos da área de saúde, para Cr$ 30.862,08 (trinta mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros e oito centavos), o que corresponde a 8 vezes o salário mínimo vigente no País.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/06/1990.

 

Guaçuí-ES, em 11 de julho de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.