O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Tendo em vista a implantação do Posto Telefônico do Distrito de São Tiago, fica o Poder Executivo autorizado a contratação de duas telefonistas, para o seu atendimento.
Art. 2º O prazo de contrato será de seis meses, sujeitando-se as contratações a prestarem concurso público, caso venha esse a ocorrer durante a vigência do referido contrato.
Art. 3º O salário mensal a ser pago a cada contratada será de um mínimo, reajustando sempre de acordo com a Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 11 de julho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.