LEI Nº 1939, DE 11 DE JULHO DE 1990

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE DUAS TELEFONISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Tendo em vista a implantação do Posto Telefônico do Distrito de São Tiago, fica o Poder Executivo autorizado a contratação de duas telefonistas, para o seu atendimento.

 

Art. 2º O prazo de contrato será de seis meses, sujeitando-se as contratações a prestarem concurso público, caso venha esse a ocorrer durante a vigência do referido contrato.

 

Art. 3º O salário mensal a ser pago a cada contratada será de um mínimo, reajustando sempre de acordo com a Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 11 de julho de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.