LEI Nº 1938, DE 11 DE JULHO DE 1990

 

AUTORIZA CONVÊNIO COM IRMÃOS LUCINDO LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Irmãos Lucindo Ltda, firma comercial estabelecida nesta cidade, à Avenida marechal Floriano, representada pela sua sócia Marina Lucindo Boleli, com a finalidade de aquele estabelecimento fornecer alimentos ou quaisquer outros produtos de sua linha de comercialização a todos os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Parágrafo Único. O fornecimento de produtos de que fala o presente artigo, para compra de alimentação e outros produtos é facultativa, podendo o servidor optar ou não pelo benefício e para a sua realização o Irmãos Lucindo Ltda., fornecerá "vales" em modelo padronizado e oficial, na quantidade solicitada pela Prefeitura, mensalmente, e no período de 01 a 10 do mês e que serão entregues aos servidores que assim o desejarem, para que deles façam uso como forma de pagamento das compras feitas no estabelecimento.

 

Art. 2º A responsabilidade pela distribuição e controle dos "vales" junto aos servidores é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guaçuí, que deverá levar em conta o salário de cada servidor interessado, não podendo fornecer "vales" acima do valor de 50% de sua remuneração mensal.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Guaçuí, deverá ressarcir a Mercearia Lamas, em moeda corrente nacional, até 10 (dez) dias, após a emissão das faturas.

 

Art. 4º Somados os "vales", a Prefeitura descontará em folha de pagamento do mês, o valor correspondente aos "vales" usados nas compras de cada servidor beneficiado.

 

Art. 5º O convênio a ser firmado deverá ter a duração de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, desde que ocorra vontade expressa por uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 11 de julho de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.