O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Alcides Emiliano Adão, 03 sacos de cimento e 02 metros de brita, para reconstrução de um muro em sua residência, nesta cidade.
Art. 2º O muro que se pretende reconstruir foi derrubado por um veículo da Prefeitura, no governo passado, não havendo sido a beneficiada indenizada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 11 de julho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.