LEI Nº 1937, DE 11 DE JULHO DE 1990

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE CIMENTO E BRITA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Alcides Emiliano Adão, 03 sacos de cimento e 02 metros de brita, para reconstrução de um muro em sua residência, nesta cidade.

 

Art. 2º O muro que se pretende reconstruir foi derrubado por um veículo da Prefeitura, no governo passado, não havendo sido a beneficiada indenizada.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 11 de julho de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.