O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um tratorista, até o dia 31/12/90, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante o salário mensal de Cr4 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), sujeito a reajustes em conformidade com índices autorizados por Leis.
Art. 2º Se na vigência do contrato vier a ocorrer concurso público, fica o contratado na obrigação de prestá-lo sob pena de rescisão do instrumento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 11 de julho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.