LEI Nº 1936, DE 11 DE JULHO DE 1990

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE TRATORISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um tratorista, até o dia 31/12/90, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante o salário mensal de Cr4 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), sujeito a reajustes em conformidade com índices autorizados por Leis.

 

Art. 2º Se na vigência do contrato vier a ocorrer concurso público, fica o contratado na obrigação de prestá-lo sob pena de rescisão do instrumento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 11 de julho de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.