LEI Nº 1935, DE 11 DE JULHO DE 1990

 

AUTORIZA CRIAÇÃO DE CARGO DE REDATOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, dentro do plano de classificação de cargos e salários do Pessoal da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o cargo de Redator que exercerá suas funções junto ao Departamento de Imprensa Oficial, no Jornal "O Espírito Santo".

 

Art. 2º O cargo de redator somente poderá ser ocupado por jornalista devidamente credenciado ou por pessoa portadora de curso superior e com experiência comprovada de, no mínimo, dois anos de prática.

 

Art. 3º A carga horária de trabalho será a mesma prevista para os demais servidores e terá como meta prioritária redigir, corrigir e superintender os trabalhos no jornal "O Espírito Santo", ficando este setor diretamente ligado ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 4º O salário mensal previsto para o cargo de redator será o estipulado na carreira VII, da Lei nº 1902/90 (que aprova o Plano de Classificação e Cargos e Salários do Pessoal de Prefeitura Municipal de Guaçuí).

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei a partir de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 11 de julho de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.