O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, dentro do plano de classificação de cargos e salários do Pessoal da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o cargo de Redator que exercerá suas funções junto ao Departamento de Imprensa Oficial, no Jornal "O Espírito Santo".
Art. 2º O cargo de redator somente poderá ser ocupado por jornalista devidamente credenciado ou por pessoa portadora de curso superior e com experiência comprovada de, no mínimo, dois anos de prática.
Art. 3º A carga horária de trabalho será a mesma prevista para os demais servidores e terá como meta prioritária redigir, corrigir e superintender os trabalhos no jornal "O Espírito Santo", ficando este setor diretamente ligado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 4º O salário mensal previsto para o cargo de redator será o estipulado na carreira VII, da Lei nº 1902/90 (que aprova o Plano de Classificação e Cargos e Salários do Pessoal de Prefeitura Municipal de Guaçuí).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei a partir de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 11 de julho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.