LEI Nº 1934, DE 11 DE JULHO DE 1990

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BRITA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 1 caminhão de brita e 1 caminhão de areia, à Associação dos Moradores do Bairro Roberto Mendes.

 

Art. 2º O material a ser doado destina-se ao melhoramento do bairro na construção de alguns cômodos e casas, após as formalidades legais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 11 de julho de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.