O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 5 m³ (cinco metros cúbicos) de brita nº 02, ao Senhor Rui Leonardo.
Art. 2º O material a ser doado destina-se à construção de sua residência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 11 de julho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.