LEI Nº 1932, DE 11 DE JULHO DE 1990

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BRITA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 3 m³ (três metros cúbicos) de brita nº 02, à Senhora Deosedina Maria da Silva.

 

Art. 2º O material a ser doado destina-se à construção de sua residência.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 11 de julho de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.