LEI Nº 193, DE 31 DE MARÇO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, por intermédio do Departamento de Saúde, um terreno com as dimensões de 20x30 (vinte por trinta) metros, na Vila de Divisa, deste Município, afim de que seja, nessa área, construído um subposto de saúde.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 31 de março de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.