LEI Nº 1931, DE 11 DE JULHO DE 1990

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARIANOS DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada a utilidade pública, a Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Guaçuí, regida por estatuto próprio, devidamente registrada no livro de pessoa jurídica do cartório de 1º Ofício desta Comarca, no livro "A", fls. 04, sob nº de ordem 03, em data de 16 de junho de 1978, com código contábil fv-3100501006, com CGC isento.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 11 de julho de 1990.

 

NOURIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.