O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Maria Umbelina da Silva", a atual creche existente no Bairro da Balança.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 27 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.