O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.2.0.02: Material de Consumo......................................................... Cr$ 200.000,00
3.1.3.2.02: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 200.000,00
ADMINISTRAÇÃO:
3.1.2.0.03: Material de Consumo.......................................................... Cr$ 50.000,00
AGRICULTURA:
3.1.2.0.04: Material de Consumo.......................................................... Cr$ 60.000,00
FINANÇAS:
3.1.3.2.05: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 300.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA:
4.1.2.0.06: Equipamentos e Mat. Permanente........................................ Cr$ 700.000,00
OBRAS E URBANISMO:
3.1.2.0.09: Material de Consumo...................................................... Cr$ 1.000.000,00
3.1.3.2.09: Outros Serv. e Encargos...................................................... Cr$ 50.000,00
3.1.3.1.09: Remuneração dos Serv. Pessoais......................................... Cr$ 100.000,00
TRANSPORTES:
3.1.2.0.11: Material de Consumo......................................................... Cr$ 520.000,00
AÇÃO COMUNITÁRIA:
3.1.2.0.12: Material de Consumo.......................................................... Cr$ 50.000,00
3.1.3.2.12: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 200.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 3.830.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.3.02 – Remuneração dos Serviços Pess.......................................... Cr$ 50.000,00
ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.3.03 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 200.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1.3.06 – Obrigações Patronais..................................................... Cr$ 1.000.000,00
OBRAS E URBANISMO:
3.1.1.3.07 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 150.000,00
4.1.1.3.07 – Obras e Instalações......................................................... Cr$ 520.000,00
SAÚDE:
3.1.1.3.09 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 400.000,00
TRANSPORTES:
3.1.1.3.11 – Obrigações Patronais..................................................... Cr$ 1.000.000,00
AÇÃO COMUNITÁRIA:
3.1.1.3.12 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 250.000,00
ÁGUA E ESGOTOS:
3.1.1.3.13 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 160.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 3.830.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 20 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.