LEI Nº 1928, DE 20 DE JUNHO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.2.0.02: Material de Consumo......................................................... Cr$ 200.000,00

3.1.3.2.02: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 200.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO:

3.1.2.0.03: Material de Consumo.......................................................... Cr$ 50.000,00

 

AGRICULTURA:

3.1.2.0.04: Material de Consumo.......................................................... Cr$ 60.000,00

 

FINANÇAS:

3.1.3.2.05: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 300.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA:

4.1.2.0.06: Equipamentos e Mat. Permanente........................................ Cr$ 700.000,00

 

OBRAS E URBANISMO:

3.1.2.0.09: Material de Consumo...................................................... Cr$ 1.000.000,00

3.1.3.2.09: Outros Serv. e Encargos...................................................... Cr$ 50.000,00

3.1.3.1.09: Remuneração dos Serv. Pessoais......................................... Cr$ 100.000,00

 

TRANSPORTES:

3.1.2.0.11: Material de Consumo......................................................... Cr$ 520.000,00

 

AÇÃO COMUNITÁRIA:

3.1.2.0.12: Material de Consumo.......................................................... Cr$ 50.000,00

3.1.3.2.12: Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 200.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 3.830.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.3.02 – Remuneração dos Serviços Pess.......................................... Cr$ 50.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO:

3.1.1.3.03 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 200.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.1.3.06 – Obrigações Patronais..................................................... Cr$ 1.000.000,00

 

OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.3.07 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 150.000,00

4.1.1.3.07 – Obras e Instalações......................................................... Cr$ 520.000,00

 

SAÚDE:

3.1.1.3.09 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 400.000,00

 

TRANSPORTES:

3.1.1.3.11 – Obrigações Patronais..................................................... Cr$ 1.000.000,00

 

AÇÃO COMUNITÁRIA:

3.1.1.3.12 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 250.000,00

 

ÁGUA E ESGOTOS:

3.1.1.3.13 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 160.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 3.830.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 20 de junho de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

JOSÉ DANIEL GRANDO SIMÕES

SEC. MUN. DE AGRICULTURA

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

MARIA DA PENHA ROCHA COUZI

SEC. MUNIC. DE AÇÃO COMUNITÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.