O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Tendo em vista requerimento da parte interessada, fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso da parte física do salão do Parque de Exposição desta cidade, por empréstimo até o dia 31 de dezembro do corrente ano, à Professora de Educação Física Ana Maria de Andrade.
I – No referido local deverão ser administradas aulas de ginástica aeróbica localizada e yoga, de segunda a quinta-feira, no horário de 17:00 às 20 horas e 30 minutos;
II – Caso venha o Poder Executivo necessitar do referido salão, mesmo antes do dia 31/12/90, a beneficiada se compromete a entrega-lo de imediato, mediante apenas um aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, ficando ainda, na obrigação de colaborar sempre com a municipalidade em quaisquer eventos com a participação da referida escola, com apresentação de danças afro, ginástica e outras modalidades de esportes ali ministradas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 07 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.