LEI Nº 1926, DE 07 DE JUNHO DE 1990

 

AUTORIZA USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Tendo em vista requerimento da parte interessada, fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso da parte física do salão do Parque de Exposição desta cidade, por empréstimo até o dia 31 de dezembro do corrente ano, à Professora de Educação Física Ana Maria de Andrade.

 

I – No referido local deverão ser administradas aulas de ginástica aeróbica localizada e yoga, de segunda a quinta-feira, no horário de 17:00 às 20 horas e 30 minutos;

 

II – Caso venha o Poder Executivo necessitar do referido salão, mesmo antes do dia 31/12/90, a beneficiada se compromete a entrega-lo de imediato, mediante apenas um aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, ficando ainda, na obrigação de colaborar sempre com a municipalidade em quaisquer eventos com a participação da referida escola, com apresentação de danças afro, ginástica e outras modalidades de esportes ali ministradas.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 07 de junho de 1990.

 

NOURIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.