O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 06 (seis) meses o contrato de prestação de serviços de um vigia e um trabalhador braçal, que prestam serviços na Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão".
Art. 2º Os contratados ficam na obrigação de prestarem concurso público, caso este venha a ocorrer durante a sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeitos retroativos a 31/03/90.
Guaçuí-ES, em 07 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.