LEI Nº 1924, DE 07 DE JUNHO DE 1990

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UM VIGIA E UM TRABALHADOR BRAÇAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 06 (seis) meses o contrato de prestação de serviços de um vigia e um trabalhador braçal, que prestam serviços na Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão".

 

Art. 2º Os contratados ficam na obrigação de prestarem concurso público, caso este venha a ocorrer durante a sua vigência.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeitos retroativos a 31/03/90.

 

Guaçuí-ES, em 07 de maio de 1990.

 

NOURIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

IVANETE DA SILVA GLÓRIA DALMÁCIO

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.