O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal necessário, a fim de fazer cumprir convênio firmado entre o município e a Secretaria de Estado da Educação, em número de 15 (quinze) para atender os serviços de merendeira, servente, vigia e auxiliar de secretaria.
Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento do pessoal a ser contratado são os previstos no referido convênio.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 07 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.