LEI Nº 1921, DE 23 DE MAIO DE 1990

 

AUTORIZA AUMENTO DE SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todo servidor público municipal, um aumento de 10% (dez por cento) sobre os seus atuais salários a partir do corrente mês de maio.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua aprovação.

 

Guaçuí-ES, em 23 de maio de 1990.

 

WALTER VIEIRA DE GOUVÊA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.