O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todo servidor público municipal, um aumento de 10% (dez por cento) sobre os seus atuais salários a partir do corrente mês de maio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua aprovação.
Guaçuí-ES, em 23 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.