LEI Nº 1920, DE 23 DE MAIO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

CÂMARA MUNICIPAL:

3.1.1.1.01: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 1.520.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO:

4.1.2.0.02: Equipamentos e Mat. Permanente..................................... Cr$ 3.200.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.1.1.06: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 2.000.000,00

 

OBRAS E URBANISMO:

3.1.2.0.07: Material de Consumo...................................................... Cr$ 1.000.000,00

3.1.3.2.07: Outros Serviços e Encargos.............................................. Cr$ 3.000.000,00

 

SAÚDE:

3.1.1.1.09: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 2.000.000,00

 

TRANSPORTES:

3.1.2.0.11: Material de Consumo...................................................... Cr$ 1.000.000,00

3.1.3.2.11: Outros Serviços e Encargos.............................................. Cr$ 1.000.000,00

 

ÁGUA E ESGOTO:

3.1.2.0.13: Material de Consumo...................................................... Cr$ 2.000.000,00

 

TOTAL........................................................................................ Cr$ 16.720.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão do excesso de arrecadação da receita municipal para o exercício de 1990, apurada pela tendência do exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 23 de maio de 1990.

 

WALTER VIEIRA DE GOUVÊA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

IVANETE DA SILVA GLÓRIA DALMÁCIO

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

SEC. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.