O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.1.01: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 1.520.000,00
GABINETE DO PREFEITO:
4.1.2.0.02: Equipamentos e Mat. Permanente..................................... Cr$ 3.200.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1.1.06: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 2.000.000,00
OBRAS E URBANISMO:
3.1.2.0.07: Material de Consumo...................................................... Cr$ 1.000.000,00
3.1.3.2.07: Outros Serviços e Encargos.............................................. Cr$ 3.000.000,00
SAÚDE:
3.1.1.1.09: Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 2.000.000,00
TRANSPORTES:
3.1.2.0.11: Material de Consumo...................................................... Cr$ 1.000.000,00
3.1.3.2.11: Outros Serviços e Encargos.............................................. Cr$ 1.000.000,00
ÁGUA E ESGOTO:
3.1.2.0.13: Material de Consumo...................................................... Cr$ 2.000.000,00
TOTAL........................................................................................ Cr$ 16.720.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão do excesso de arrecadação da receita municipal para o exercício de 1990, apurada pela tendência do exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 23 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.