O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos cruzeiros) para aquisição de materiais necessários ao serviço e abastecimento de água da cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão providas pelo excesso da arrecadação prevista no orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.