LEI Nº 19, DE 16 DE AGOSTO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos cruzeiros) para aquisição de materiais necessários ao serviço e abastecimento de água da cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão providas pelo excesso da arrecadação prevista no orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 22 de novembro de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.