O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um desconto de 10% (dez por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em parcela única vencível em 20/06/90.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 10 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.