LEI Nº 1917, DE 09 DE maio DE 1990

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO E UMA KOMBI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial destinado a aquisição de um caminhão e uma Kombi, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

 

TRANSPORTE:

4.1.2.0.11 – Equip. e Mat. Permanente.............................................. Cr$ 3.000.000,00

Total............................................................................................ Cr$ 3.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito especial acima, advirão de anulações parciais das seguintes dotações:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.3.02 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 450.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO:

3.1.1.3.03 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 200.000,00

 

AGRICULTURA:

3.1.1.3.04 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 399.000,00

4.1.1.0.04 – Obras e Instalações......................................................... Cr$ 559.000,00

 

FINANÇAS:

3.1.1.3.05 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 400.000,00

 

OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.3.07 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 693.000,00

 

IND. COM. SERVIÇOS:

3.1.1.3.07 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 299.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 09 de maio de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

JOSÉ DANIEL GRANDO SIMÕES

SEC. MUN. DE AGRICULTURA

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.