O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial destinado a aquisição de um caminhão e uma Kombi, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:
TRANSPORTE:
4.1.2.0.11 – Equip. e Mat. Permanente.............................................. Cr$ 3.000.000,00
Total............................................................................................ Cr$ 3.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito especial acima, advirão de anulações parciais das seguintes dotações:
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.3.02 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 450.000,00
ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.3.03 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 200.000,00
AGRICULTURA:
3.1.1.3.04 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 399.000,00
4.1.1.0.04 – Obras e Instalações......................................................... Cr$ 559.000,00
FINANÇAS:
3.1.1.3.05 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 400.000,00
OBRAS E URBANISMO:
3.1.1.3.07 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 693.000,00
IND. COM. SERVIÇOS:
3.1.1.3.07 – Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 299.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 09 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.