O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 3 m³ (três metros cúbicos) de pedra marroada e 3 m³ (três metros cúbicos) brita nº 01, ao Senhor Sebastião Qualbiano.
Art. 2º O material a ser doado destina-se à construção de sua residência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 09 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.