LEI Nº 1915, DE 09 DE MAIO DE 1990

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BRITA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 3 m³ (três metros cúbicos) de pedra marroada e 3 m³ (três metros cúbicos) brita nº 01, ao Senhor Sebastião Qualbiano.

 

Art. 2º O material a ser doado destina-se à construção de sua residência.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 09 de maio de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.