LEI Nº 1914, DE 09 DE MAIO DE 1990

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BRITA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 10 m³ (dez metros cúbicos) de brita nº 01 e 10 m³ (dez metros cúbicos) de pedra marroada, às seguintes pessoas, residentes no Bairro Balança: Alaor Justino Alves, Américo Júlio dos Reis, José Corrêa da Silva, Jorgino Valério, João Valério, Aureni de Oliveira Mercúrio, Eurides Ferreira e José Valério.

 

Art. 2º O material a ser doado destina-se à construção de um muro de arrimo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 09 de maio de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.