O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinados a custear as despesas com o TG-01-013, desta cidade.
Art. 2º Os recursos advirão da rubrica 9.9.9.90 – Reserva de Contingência.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 09 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.