LEI Nº 1912, DE 03 DE maio DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

CÂMARA MUNICIPAL:

4.1.2.0.00:

Equipamento e Material Permanente

Cr$ 1.000.000,00

OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.1.07:

Pessoal Civil

Cr$ 5.000.000,00

3.1.2.0.11:

Material de Consumo

Cr$ 1.000.000,00

3.1.3.2.07:

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 1.000.000,00

TRANSPORTES:

3.1.2.0.11:

Material de Consumo

Cr$ 2.000.000,00

3.1.3.2.11:

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão do excesso de arrecadação da receita municipal para o exercício de 1990, apurada pela tendência do exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 03 de maio de 1990.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.