O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL: |
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4.1.2.0.00: |
Equipamento e Material Permanente |
Cr$ 1.000.000,00 |
OBRAS E URBANISMO: |
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3.1.1.1.07: |
Pessoal Civil |
Cr$ 5.000.000,00 |
3.1.2.0.11: |
Material de Consumo |
Cr$ 1.000.000,00 |
3.1.3.2.07: |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 1.000.000,00 |
TRANSPORTES: |
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3.1.2.0.11: |
Material de Consumo |
Cr$ 2.000.000,00 |
3.1.3.2.11: |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão do excesso de arrecadação da receita municipal para o exercício de 1990, apurada pela tendência do exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 03 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.