LEI Nº 1911, DE 18 DE ABRIL DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores à seguir especificados:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.2.0.02:

Material de Consumo

Cr$ 150.000,00

3.1.3.2.02:

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 300.000,00

FINANÇAS:

 

 

3.1.3.2.05:

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 100.000,00

OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.1.07:

Pessoal Civil

Cr$ 2.000.000,00

3.1.2.0.11:

Material de Consumo

Cr$ 1.000.000,00

ÁGUA E ESGOTO

3.1.2.0.13:

Material de Consumo

Cr$ 190.000,00

TOTAL

Cr$ 5.240.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:

 

AGRICULTURA:

4.1.1.0.04:

Obras e Instalações

Cr$ 440.000,00

ÁGUA E ESGOTO:

4.1.1.0.13:

Obras e Instalações

Cr$ 3.000.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA:

9.0.0.0.90:

Reserva de Contingências:

Cr$ 1.800.000,00

TOTAL

 

Cr$ 5.240.000,00

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 18 de abril de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DANIEL GRANDO SIMÕES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.