O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores à seguir especificados:
GABINETE DO PREFEITO: |
||
3.1.2.0.02: |
Material de Consumo |
Cr$ 150.000,00 |
3.1.3.2.02: |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 300.000,00 |
FINANÇAS: |
|
|
3.1.3.2.05: |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 100.000,00 |
OBRAS E URBANISMO: |
||
3.1.1.1.07: |
Pessoal Civil |
Cr$ 2.000.000,00 |
3.1.2.0.11: |
Material de Consumo |
Cr$ 1.000.000,00 |
ÁGUA E ESGOTO |
||
3.1.2.0.13: |
Material de Consumo |
Cr$ 190.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 5.240.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:
AGRICULTURA: |
||
4.1.1.0.04: |
Obras e Instalações |
Cr$ 440.000,00 |
ÁGUA E ESGOTO: |
||
4.1.1.0.13: |
Obras e Instalações |
Cr$ 3.000.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: |
||
9.0.0.0.90: |
Reserva de Contingências: |
Cr$ 1.800.000,00 |
TOTAL |
|
Cr$ 5.240.000,00 |
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 18 de abril de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.