LEI Nº 1910, DE 18 DE ABRIL DE 1990

 

AUTORIZA O USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL POR TERCEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do Estádio Municipal "Francisco Lacerda de Aguiar", pelo Veterano Independente F.C., desta cidade, para a temporada futebolística de 1990, aos sábados, de 15 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos em conformidade com o seguinte calendário:

 

- mês de março, dia 31

- mês de abril, dias 14 e 28

- mês de maio, dias 12 e 26

- mês de junho, dias 09, 15 e 30

- mês de julho, dias 14 e 28

- mês de agosto, dias 11 e 25

- mês de setembro, dias 08 e 22

 

Art. 2º A permissão de uso do bem imóvel municipal mencionados no artigo anterior, para os fins requeridos, será isenta de qualquer taxa ou emolumentos, podendo o Poder Executivo a qualquer tempo fazer utilização do estádio, nos dias especificados anteriormente, bastando para isso comunicar à entidade, com até 72:00 horas de antecedência.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei, na data de sua publicação e com efeitos retroativos a 31 do corrente.

 

Guaçuí-ES, em 18 de abril de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.