O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do Estádio Municipal "Francisco Lacerda de Aguiar", pelo Veterano Independente F.C., desta cidade, para a temporada futebolística de 1990, aos sábados, de 15 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos em conformidade com o seguinte calendário:
- mês de março, dia 31
- mês de abril, dias 14 e 28
- mês de maio, dias 12 e 26
- mês de junho, dias 09, 15 e 30
- mês de julho, dias 14 e 28
- mês de agosto, dias 11 e 25
- mês de setembro, dias 08 e 22
Art. 2º A permissão de uso do bem imóvel municipal mencionados no artigo anterior, para os fins requeridos, será isenta de qualquer taxa ou emolumentos, podendo o Poder Executivo a qualquer tempo fazer utilização do estádio, nos dias especificados anteriormente, bastando para isso comunicar à entidade, com até 72:00 horas de antecedência.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei, na data de sua publicação e com efeitos retroativos a 31 do corrente.
Guaçuí-ES, em 18 de abril de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.