LEI Nº 1909, DE 18 DE ABRIL DE 1990

 

AUTORIZA O USO DE BEM IMÓVEL POR TERCEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Tendo em vista a realização de um campeonato de futebol, promovido e sob a responsabilidade da Liga Interestadual de Desportos de Guaçuí (LIDEG), com jogos já programados para os dias 01 (torneio início), 08, 15, 22 e 29 de abril e 06 de maio do corrente ano (campeonato), fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do estádio Municipal "Francisco Lacerda de Aguiar", nos referidos dias e nos horários necessários, sem cobrança de quaisquer despesas.

 

Parágrafo Único. Do mesmo modo, fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do referido estádio, à LIDEG, no final do mês de agosto do corrente ano, nos dias previstos para a realização dos jogos finais do campeonato.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/1990.

 

Guaçuí-ES, em 18 de abril de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.