O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Tendo em vista o término do contrato de trabalho do campeiro Braz Auxiliador da Silva, previsto para o dia 31 do corrente, fica o Poder Executivo autorizado a prorroga-lo por mais até 180 (cento e oitentas dias) com as mesmas condições e obrigações previstas no atual instrumento, modificando-se apenas o valor do salário, que deverá ser atualizado na forma da Lei.
Art. 2º O contrato deverá prestar seus serviços como campeiro na Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão", no Horto Florestal, nesta cidade.
Art. 3º Os recursos necessários advirão da dotação orçamentária abaixo:
EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.3.1.06 – Remuneração dos Serviços Pessoais
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 18 de abril de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.