LEI Nº 1906, DE 04 DE ABRIL DE 1990

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR, POR TEMPO DETERMINADO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Tendo em vista o afastamento da servidora municipal Marta Lívia de Souza Polido, por motivo de gestação, fica o Poder Executivo autorizado a contratar um professor para substituí-la na cadeira de Português na Escola Experimental de 1º Grau "Elvira Bruzzi", de São Pedro de Rates.

 

Art. 2º O período de contratação será de 120 (cento e vinte) das, a contar de 06/02/90, com salário idêntico ao da servidora afastada.

 

Art. 2º O período de contratação será de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 06/02/90, com salário mensal previsto para a categoria MaP3. (Redação dada pela lei nº 1.925/1990)

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 04 de abril de 1990.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.