O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 06 (seis) meses, o contrato de prestação de serviços, vencido em 15/02/90, de duas servidoras que vem prestando serviços no Posto Telefônico de São Pedro de Rates, mediante remuneração mensal de um salário mínimo.
Art. 2º A prorrogação de contrato de que trata o artigo 1º, tem por base o art. 37, item IX, da vigente Constituição Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação e com efeitos retroativos a 16/02/90.
Guaçuí-ES, em 04 de abril de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.